Dos piores timings de sempre do Diário da República (diploma publicado dia 22 no jornal oficial):
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2010/M
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de Março, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas.
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2010/M
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de Março, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas.

1 comentários:
Ahahahaha
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